Muito se houve falar a respeito das pequenas causas. Ou da possibilidade de se promover um processo judicial sem a assistência de um advogado.
Neste texto, iremos abordar de maneira didática o que significa uma pequena causa e quando é viável ou não utilizar desse instrumento jurídico para resolver alguma demanda.
Afinal, o que é um processo judicial e para o que ele serve?
Pelo conjunto de leis brasileiras (ordenamento jurídico), o legislador tenta estabelecer quais são os deveres e direitos de cada personagem dentro da sociedade. Firma-se, portanto, aquilo que deve ser, aquilo que é correto e respeita os interesses de todos.
Na existência de regras sociais, espera-se que todos cumpram seu papel. No entanto, é possível que haja conflitos de interesses em que alguém sinta que seu direito foi violado.
A legislação brasileira sempre busca favorecer para que as partes cheguem a um final amigável do conflito (conciliação, mediação, arbitragem, etc.). Porém, caso não consigam resolver entre si, o direito trás a possibilidade de levar o conflito ao conhecimento do Estado (Juiz). Sendo que este deverá encerrar a demanda de modo a dizer a quem pertence o direito pleiteado.
Assim, o processo judicial é o mecanismo pelo qual as partes levam um conflito ao conhecimento do juiz para que este, ao aplicar a legislação do país, coloque fim à demanda e diga quem tem o direito à luz do caso concreto.
O processo judicial serve, portanto, como instrumento de pacificação social. Buscando diminuir os conflitos que possam surgir entre os cidadãos.
Como promover um processo judicial?
Existem diferentes tipos de processo judicial. Neste texto, porém, discutiremos as ações cíveis.
Entende-se processo como um jogo:
- Possui personagens com funções bem definidas:
Autor – pessoa física ou jurídica que entende ter seu direito violado;
Réu – pessoa física ou jurídica que, segundo o entendimento do autor, é o responsável por violar o direito dele;
Juiz – representante do Estado que tem a responsabilidade de aplicar a legislação ao caso concreto, colocar fim ao conflito e finalmente dizer se a pretensão do autor é ou não procedente;
Advogado – pessoa física, bacharel em direito devidamente inscrito na OAB que representa os interesses do autor ou do réu. Destaca-se que tanto autor quanto réu necessitam de um advogado para representá-lo;
Podem existir outros personagens a depender da natureza do processo: Ministério Público e auxiliares da justiça (peritos, administradores judiciais, contadores, etc).
- Possui fases bem definidas:
Para todo e qualquer processo judicial, a lei estabelece procedimentos específicos. Esses procedimentos podem ser facilmente entendidos como fases de um jogo que, conforme a evolução, são colocadas em prática fases diferentes. Todo processo judicial, grosso modu, tem:
Propositura da ação – petição inicial. Neste momento, o autor leva o conflito até o juiz, apresenta os fatos e fundamentos jurídicos que ele entende serem pertinentes e que o réu simplesmente violou.
Citação – Neste momento, após verificada petição inicial e entendendo que está tudo em ordem para a existência do processo, o juiz manda chamar o réu para que ele, caso tenha interesse, se defenda no processo.
Contestação – tendo sido chamado ao processo, o réu precisa se defender. Em sua defesa, o réu dirá a sua versão dos fatos e poderá trazer ao processo informações e provas que o autor não havia trazido.
Apresentação de provas – Há processos que dependem apenas de provas documentais (fotos, vídeos, contratos, mensagens de celular, etc.). Porém, existem outros que podem depender de produção de provas para auxiliar o juiz na sua decisão. São provas de oitiva de testemunhas, realização de perícia, realização de cálculos, etc.
Sentença – Após ouvido o autor, o réu e colhido todas as provas pertinentes, o juiz analisa o conflito de maneira global e estabelece quem tem ou não o direito pleiteado. A sentença encerra o processo. Porém, caso alguma das partes fique insatisfeita com a decisão judicial, pode se utilizar de recursos para que o tribunal superior revise a decisão proferida pelo juiz.
- Objetivo comum – Todo processo judicial tem um objetivo pré definido: acabar com um conflito que as partes não conseguiram resolver de forma amigável. Em tese, encerrado o processo, as partes não devem continuar a discuti-lo.
Portanto, para promover um processo judicial, o autor deve procurar por um advogado. O advogado possui a capacidade técnica para levar o conflito ao conhecimento do juiz. Porém, existe uma exceção: as pequenas causas. Ou seja, nem todas as ações necessitam da assistência de um advogado.
E o que são as pequenas causas?
Pequenas causas é o nome popular atribuído as ações judiciais de baixa complexidade. A lei 9099/1995 – Lei dos Juizados Especiais define o que podem ser consideradas ações de baixa complexidade e estabelece as regras processuais desse tipo de demanda.
Qual tipo de ação pode ser submetido à pequena causa:
- Ações que versem sobre direitos com valores não superior a 60 (sessenta) salários-mínimos;
- Nas causas, independente do valor, ações de cobrança de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais, ações de cobrança de seguro, ações que versem sobre danos causados em acidentes de trânsito, etc.
- Ações de despejo para uso próprio e ações que tratem de imóveis com valores não superior a 40 (quarenta) salários-mínimos nacionais.
É necessário frisar que todo fórum possui uma vara específica para julgar os processos de baixa complexidade. São os chamados juizados especiais.
Existem algumas peculiaridades:
- Nas ações de valores até 20 salários mínimos, as partes podem promover sem a assistência de um advogado. Ações com valores superiores, necessariamente, devem ter a presença de um profissional que represente os interesses de cada parte;
- Nas ações em que as partes forem a juízo sem advogado, caso haja insatisfação com a decisão judicial, as partes deverão contratar advogado para promover recursos em face da decisão judicial;
- São processos que não admitem provas periciais. Ou seja, no momento de propor a ação, o autor deve apresentar toda a prova documental necessária. Não sendo-lhe possível apresentar provas posteriormente.
- Isenção de sucumbência. Caso a demanda se encerre e as partes não pretendam ingressar com recursos, não há que se falar no pagamento de verbas sucumbenciais. No processo brasileiro, a parte perdedora é condenada pelo juiz a pagar uma parcela de honorários ao advogado da parte vencedora. Esses honorários correspondem ao valor de verbas sucumbenciais que nas pequenas causas, as partes são isentas.
Destaca-se que uma demanda de pequena causa é mais célere se comparar com processos judiciais que correm pelo rito comum. Porém, sempre é recomendado buscar assistência de um advogado para que o profissional analise o caso concreto e recomende qual é a melhor estratégia a ser seguida.
De forma bem simplista, recomenda-se a propositura de pequenas causas em ações que versem sobre consumo: problemas com empresas de telefonia, TV a cabo, convênio médico (a depender do tipo de demanda), tratamentos dentários, prestadores de serviços, oficinas mecânicas, lojas de móveis, etc.
Nas ações de consumo, busca-se proteger os interesses do consumidor e, normalmente, a depender do conflito de interesses, busca-se um acordo entre as partes.
A Advocacia RBS é um escritório de advocacia boutique que busca atender seus clientes de forma personalizada. São discutidos com o cliente ponto a ponto de sua demanda e definidas as melhores estratégias para cada processo. A especialidade do escritório é atuar em demandas cíveis de diversas naturezas com foco nas ações do consumidor.
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